A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, originário do Senado, que estende de 18 para 25 anos o período de proteção de patentes para variedades de cultivares. A medida abrange videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, além de cana-de-açúcar.
O texto aprovado é um substitutivo proposto pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e será reenviado ao Senado para nova análise devido às alterações. Jardim incluiu plantas ornamentais, seus porta-enxertos e cultivares de cana-de-açúcar no escopo do projeto.
A proposta visa assegurar o retorno dos investimentos em variedades que demandam maior capital para seu desenvolvimento.
Segundo Arnaldo Jardim, a iniciativa busca alinhar o Brasil aos padrões da União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov). Ele argumenta que isso eliminará disparidades jurídicas que desestimulam investimentos estrangeiros e limitam o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
O relator destacou que a medida é crucial para o avanço da pesquisa científica no Brasil, especialmente na área agrícola, e para o desenvolvimento de novos cultivares mais produtivos e resistentes a doenças.
Jardim ressaltou a importância de um equilíbrio justo no período de cobrança de royalties para novos cultivares, descrevendo o tema como delicado e objeto de intenso debate.
Ciclo Prolongado
Arnaldo Jardim exemplificou com o ciclo de cultivo prolongado de árvores como eucalipto e pinus, afirmando que o prazo de proteção atual é economicamente insuficiente para cobrir os custos de desenvolvimento e comercialização dessas variedades.
Em contraste, ele explicou que para culturas anuais, como arroz, milho e soja, o prazo legal vigente já assegura um retorno financeiro adequado aos criadores.
Pequenos Floricultores
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), líder da federação Psol-Rede, propôs uma alteração, aceita por Jardim, para beneficiar pequenos floricultores. Segundo Motta, a emenda garante o direito desses produtores ao uso e troca de sementes, impactando positivamente mais de 830 mil pequenos agricultores.
Cana-de-Açúcar
Em relação às normas para a cultura de cana-de-açúcar, o projeto aprovado modifica a abrangência da dispensa de autorização do titular do direito sobre a cultivar para o produtor.
Atualmente, a Lei 9.456/97 exige autorização do titular do direito sobre a variedade cultivada para multiplicação de material vegetativo, mesmo para uso próprio, apenas para proprietários rurais com, no mínimo, 4 módulos fiscais e que destinem a produção ao processamento industrial.
Com a nova versão do projeto, a finalidade de processamento industrial é removida da lei, e um novo parâmetro de 150 hectares é incluído na exigência. Dessa forma, a autorização será requerida para quem possuir um mínimo de 4 módulos fiscais ou 150 hectares, prevalecendo o maior valor.
É importante notar que o módulo fiscal varia conforme a região do país e as culturas predominantes em cada município.