Uma nova legislação, a Lei 15.445/26, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (29), instituindo a Rota Turística da Fé no Ceará. Este percurso visa impulsionar o turismo cultural, histórico e de aventura em 13 cidades cearenses.
A iniciativa legislativa que deu origem a esta lei foi o Projeto de Lei 5057/23, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
O itinerário da rota abrange os seguintes pontos turísticos:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato;
- Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha;
- Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia; e
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza.
Com a formalização legal, os atrativos turísticos inseridos neste percurso poderão contar com suporte de programas governamentais destinados à estruturação, gestão e promoção, visando o fortalecimento do turismo regional.