O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou sessões plenárias nos dias 23 e 25 de junho, onde foram julgados processos envolvendo fraude à cota de gênero, prestação de contas de campanha e partidárias, doações acima do limite legal e propaganda eleitoral antecipada.
Fraude à cota de gênero
Um dos principais julgamentos confirmou a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero no município de Candeias do Jamari. A Justiça Eleitoral concluiu que uma candidatura feminina foi apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo de participação de mulheres exigido pela legislação, sem a efetiva realização de campanha. Como resultado, foram mantidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade de uma das candidatas envolvidas.
Por outro lado, em dois recursos referentes ao município de Ji-Paraná, o Tribunal decidiu que não houve fraude à cota de gênero. Os magistrados consideraram que a baixa votação, por si só, não caracteriza uma candidatura fictícia, especialmente quando há comprovação de atos de campanha e justificativas para o desempenho eleitoral das candidatas.