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FPM: municípios de Rondônia recebem nesta sexta-feira o 2º decêndio de junho

Redação

As prefeituras de Rondônia receberão, nesta sexta-feira, o repasse referente ao segundo decêndio de junho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em âmbito nacional, o valor creditado, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), totaliza R$ 5,28 bilhões. Em cifras brutas, que incluem o Fundeb, o montante alcança R$ 6,6 bilhões em todo o país, conforme levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Para os 52 municípios rondonienses, este decêndio representa um valor bruto aproximado de R$ 56,3 milhões. O montante líquido a ser creditado nas contas das prefeituras do estado, após as deduções do Fundeb e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é de cerca de R$ 44,5 milhões. Esses números são estimativas e consideram os repasses regulares e os impactos da Lei Complementar nº 198/2023.

Em uma análise nacional, o segundo decêndio de junho de 2024 registrou um crescimento de 11,46% em comparação ao mesmo período do ano anterior (2023). No acumulado do ano, o FPM apresenta uma alta nominal de 7,62% em relação a 2023 e de 18,43% frente a 2022. Desconsiderando a inflação, o aumento real é de 3,17% na comparação com o ano passado.

Apesar do desempenho positivo, a CNM recomenda que os gestores municipais ajam com prudência na administração dos recursos ao longo do exercício fiscal, enfatizando a importância do controle das finanças. A entidade ressalta que, historicamente, o FPM tende a diminuir no segundo semestre devido à desaceleração econômica natural, o que impacta diretamente a arrecadação. Assim, um planejamento eficaz e a contenção de despesas desde o início do ano são cruciais para assegurar o equilíbrio das contas públicas até o final do período.

A CNM também destaca a relevância da Lei Complementar nº 198/2023, que visa proteger os municípios de perdas nos coeficientes do FPM. Em Rondônia, diversas cidades seriam afetadas por uma redução de quotas se essa legislação não estivesse em vigor. A norma assegura que essas prefeituras mantenham parte dos recursos que, sem a lei, seriam diminuídos.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) aconselha seus associados a monitorarem atentamente os repasses e a buscarem suporte técnico da entidade para o planejamento financeiro e a aplicação correta dos recursos, especialmente diante das flutuações esperadas para a segunda metade do ano.

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