A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de emissão de atestado para justificar a ausência laboral de responsáveis legais de crianças menores de 12 anos que necessitem de assistência direta devido a enfermidade. A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 4913/25, proposto pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado conforme o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). A relatora argumentou que o cuidado infantil, especialmente em casos de doença, requer a presença do responsável legal, tornando injusto que as famílias tenham que escolher entre cuidar dos filhos e manter seus empregos.
Conforme o texto aprovado, o atestado será emitido compulsoriamente sempre que houver recomendação médica de repouso para a criança e a necessidade de acompanhamento direto por parte do responsável durante a recuperação.
Contudo, a ausência do ambiente de trabalho não significa obrigatoriamente uma folga. O projeto prevê que, sempre que viável, as atividades profissionais poderão ser cumpridas via teletrabalho, compensação de jornada ou outras modalidades estabelecidas por lei ou acordos coletivos.
O atestado médico deverá incluir, além dos dados de identificação, o período de repouso recomendado e a declaração explícita da necessidade de acompanhamento pelo responsável legal. Se não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico da criança também deverá ser detalhado pelo profissional de saúde.
Licença para Acompanhamento
Caso o acompanhamento direto e indispensável da criança não possa ser realizado concomitantemente com o trabalho ou por meio de compensação de horário, será concedida uma licença de até 14 dias, que podem ser consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. A contagem desse período de 12 meses começa a partir do primeiro afastamento.
Durante o período de licença, o vínculo empregatício e todos os direitos estabelecidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho serão garantidos.
Os dias usufruídos por essa licença não serão computados como faltas para fins de desconto salarial ou para o cálculo de dias de férias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Justificativa e Impacto Social
A deputada Denise Pêssoa, relatora da proposta, enfatizou que o projeto visa facilitar o exercício do cuidado familiar, sem que isso comprometa a estabilidade financeira da família.
Segundo Denise Pêssoa, a medida materializa princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral à infância e a valorização social do trabalho.
A relatora também ressaltou a importância social do projeto ao considerar a realidade das mães solo no Brasil. Ela afirmou que, sem uma rede de apoio ou outro responsável para compartilhar os cuidados, essas mães enfrentam grande vulnerabilidade quando seus filhos adoecem.
O deputado Alencar Santana, autor do projeto, declarou que a iniciativa busca assegurar a proteção e o cuidado infantil, reiterando que "o cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém".
Em contrapartida, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) manifestou preocupação com o aumento dos custos para os empregadores. Ela defendeu a negociação direta entre empregado e empregador, argumentando que a proposta pode incentivar o absenteísmo e criticou a imprevisibilidade que isso traria à gestão empresarial.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), líder da federação Psol-Rede, defendeu que os custos devem ser arcados pela sociedade, classificando a medida como "uma necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico".
Motta comparou a lógica do projeto à de benefícios já existentes, como a licença-maternidade.
Por sua vez, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) expressou a preocupação de que pais de crianças possam ser preteridos em processos seletivos. Ele argumentou que empreendedores, especialmente micro e pequenos, ao calcular seus custos, tenderão a buscar candidatos com menores riscos trabalhistas.