A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou novas diretrizes para a iluminação pública em regiões próximas a parques nacionais e áreas costeiras. A medida visa diminuir a poluição luminosa para fomentar o astroturismo, que consiste na observação de estrelas.
Conforme o texto aprovado, as luminárias a serem instaladas deverão ser de LED, com foco de luz direcionado exclusivamente para o solo e em tonalidades de baixo impacto ambiental, como âmbar e avermelhado.
A aprovação se deu sobre a versão apresentada pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA), referente ao Projeto de Lei 1975/21, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O substitutivo proposto estabelece que a proteção contra a luz artificial será considerada na delimitação do espaço aéreo de unidades de conservação. Além disso, os administradores dessas áreas poderão utilizar recursos de doações e compensações para desenvolver programas de certificação e promoção de locais com "céus escuros", visando o ecoturismo rural.
O relator Bacelar destacou que o astroturismo representa uma tendência global com elevado potencial econômico e reduzido impacto ambiental. Ele ressaltou que pesquisas indicam que aproximadamente 80% da população mundial vive sob céus afetados pela poluição luminosa, o que torna a visão do céu estrelado um recurso cada vez mais raro e valioso.
Bacelar observou que a experiência do astroturista é enriquecida pela imersão na natureza, com a audição dos sons da fauna e o aroma da mata, proporcionando sensações incomuns para o homem contemporâneo.
A proposta prevê que, em áreas de proteção ambiental e costeiras, a temperatura da cor da luz será restrita para prevenir o brilho excessivo no horizonte.
Após um período de cinco anos da promulgação da futura legislação, será proibida a aquisição de luminárias que não estejam em conformidade com os critérios técnicos de controle direcional e tonalidade.
O projeto de lei modifica a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Próximas etapas
A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.