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Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência

Redação

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa expandir as áreas de atuação das organizações sociais (OSs), permitindo que estas incluam o atendimento especializado a pessoas com deficiência.

Atualmente, as OSs, que são responsáveis pela prestação de serviços públicos em nome do Estado, têm sua atuação limitada a setores como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

A versão aprovada pela comissão é a do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O texto revisado introduz o fortalecimento de mecanismos de transparência e impõe novos requisitos de governança para as entidades que gerenciam verbas públicas.

Uma das modificações mais significativas é a exigência de que organizações sociais atuantes na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

O relator justificou a medida, afirmando que a certificação servirá como um instrumento adicional para assegurar a idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que operam no setor da saúde.

O projeto também estabelece uma regra de transição para entidades com contratos já em vigor, que terão um prazo para solicitar o Cebas. Caso a certificação seja negada de forma definitiva, o gestor público terá 120 dias para iniciar um novo processo de chamamento, garantindo a continuidade dos serviços à população.

Por fim, o projeto determina que a qualificação das entidades e a formalização dos contratos deverão ser realizadas de maneira pública, objetiva e impessoal, através de um chamamento público.

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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