O presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs veto total a um projeto de lei que visava permitir que trabalhadores rurais temporários, conhecidos como safristas, continuassem a receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, mesmo durante seus períodos de contratação no campo. A decisão foi oficializada com a publicação do veto no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11).
Os contratos de safra são acordos de trabalho temporário, regulamentados pela Lei 5.889/73, cuja duração se ajusta ao ciclo de atividades agrícolas, abrangendo desde o preparo do solo até a colheita.
A Proposta Legislativa
A proposta legislativa, Projeto de Lei 715/23, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), havia sido aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O texto previa que a remuneração obtida por meio de contratos de safra não seria incluída no cálculo da renda familiar, critério fundamental para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Com essa medida, trabalhadores engajados em atividades temporárias como plantio e colheita poderiam aceitar empregos sem o receio de perder o acesso a esses auxílios.
Impacto no Bolsa Família
Adicionalmente à manutenção dos benefícios durante o período de trabalho, a legislação aprovada pelo Congresso garantia o reingresso automático ao Programa Bolsa Família para as famílias que, após o término do contrato de safra, voltassem a atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.
Justificativa do Veto Presidencial
O governo federal justificou o veto alegando inconstitucionalidade da proposta. Segundo a argumentação, o projeto criaria uma despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário e sem indicar as fontes de recursos necessárias para o custeio dos benefícios.
Análise pelo Congresso
O veto presidencial será agora submetido à análise em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, onde deputados e senadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do presidente. Caso o veto seja derrubado, o texto aprovado pelo Poder Legislativo poderá ser promulgado como lei. Contudo, se o veto for mantido, a proposta será arquivada de forma definitiva.