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Vitória das Prerrogativas: TRF1 atende OAB RO e proíbe INSS de exigir agendamento e limitar atendimentos de advogados

Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou uma vitória significativa em defesa das prerrogativas profissionais. Em uma decisão colegiada, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a proibição de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir agendamento prévio ou impor limites ao número de requerimentos e benefícios protocolados por advogados em um mesmo atendimento nas agências do estado.

A determinação, proferida na Apelação Cível n° 0009485-87.2014.4.01.4100, encerra uma prolongada disputa judicial iniciada pela OAB RO para combater normas administrativas da autarquia que dificultavam o pleno exercício da advocacia. O relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, foi enfático ao declarar que as restrições impostas ao atendimento de advogados no INSS configuram uma violação ao livre exercício da profissão e às prerrogativas garantidas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

O TRF1 reiterou o entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores de que o advogado possui o direito de ser atendido em repartições públicas sem a necessidade de agendamento prévio ou de se submeter a cotas de atendimento. O colegiado enfatizou que assegurar esse acesso não representa um privilégio, mas sim a garantia de que o profissional possa defender os direitos dos segurados de maneira ágil e eficiente.

A Força Institucional da OAB RO

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do TRF1 é um marco para o respeito à advocacia previdenciária no estado. Ele afirmou que, quando o INSS tenta limitar o número de requerimentos ou obriga o profissional a agendamentos virtuais, o maior prejudicado é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que depende da concessão de seu benefício para sobreviver. Nogueira celebrou a vitória, reafirmando que as prerrogativas da advocacia são inegociáveis e que o advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais ou nos balcões do INSS.

Organização e Segurança

Apesar de garantir o livre acesso e o fim da limitação de protocolos, o TRF1 validou algumas regras internas do INSS relacionadas à retirada física de processos. O Tribunal considerou que a exigência de procuração com cláusula específica (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado para a realização de "carga" (retirada do processo administrativo da agência) não violam as prerrogativas. Tais medidas foram classificadas como lícitas para a segurança e organização dos serviços, visando proteger os dados dos próprios segurados.

Com esta decisão, a advocacia rondoniense obtém respaldo em segunda instância para atuar de forma mais dinâmica e eficaz em favor dos beneficiários da Previdência Social em todo o estado.

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