Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1094/26, propõe a proibição do fornecimento de alimentos ultraprocessados a passageiros por empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operam no Brasil. A iniciativa é do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados são produtos industriais caracterizados pelo alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
O deputado Sidney Leite justifica a proposta afirmando que ela visa promover ambientes alimentares mais saudáveis. Ele destaca que a medida incentiva a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, contribuindo para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados.
Prazos e Penalidades
Se a proposta for aprovada, as empresas terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas diretrizes. O descumprimento da legislação poderá acarretar advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para o fornecimento de alimentos a bordo.
A fiscalização da nova norma, caso entre em vigor, será responsabilidade das agências reguladoras de transportes e dos órgãos sanitários nas esferas federal, estadual e municipal.
Tramitação Legislativa
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.