O Tribunal do Júri de Porto Velho condenou um ex-delegado da Polícia Civil a 45 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e três tentativas de homicídio qualificado registrados em 2022 na zona rural de Rondônia.
A decisão judicial é resultado de uma investigação conduzida pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), responsável por esclarecer as circunstâncias do caso, identificar a autoria dos crimes e reunir o conjunto de provas que sustentou a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Conforme apurado durante as investigações, o acusado mantinha uma área ocupada em uma reserva extrativista localizada no município de Alto Paraíso. O acesso ao local dependia da passagem por uma propriedade rural pertencente às vítimas.
No dia do crime, o então investigado teria se deslocado até o local após tomar conhecimento de que moradores realizavam melhorias em uma estrutura de controle de acesso à área. Segundo a apuração policial, antes de seguir viagem, ele teria adotado medidas para dificultar sua identificação, fato considerado pelos investigadores como um forte indicativo de planejamento prévio.
Ao chegar à propriedade, o acusado conversou por alguns minutos com as vítimas. Em seguida, segundo a reconstrução dos fatos realizada pela Polícia Civil, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos. Uma pessoa morreu ainda no local, enquanto outras três foram atingidas e sobreviveram. Uma das vítimas sofreu sequelas permanentes em decorrência dos ferimentos.
Durante o inquérito, a equipe da DHPP realizou diligências, perícias e oitivas que permitiram reconstituir a dinâmica do ataque. As investigações apontaram a existência das qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Com base no material reunido, a Polícia Civil representou pela prisão do investigado, que foi detido em outubro de 2022. Ao final das investigações, o caso foi encaminhado ao Ministério Público com todos os elementos necessários para a responsabilização criminal.
Paralelamente ao processo criminal, a própria Polícia Civil instaurou um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta funcional do então servidor. Ao término do processo, foi aplicada a penalidade de demissão do cargo público.
Durante o julgamento, encerrado no último fim de semana, os jurados reconheceram a responsabilidade do réu pelos quatro crimes. A sentença fixou a pena em 45 anos de reclusão em regime fechado.
A Polícia Civil destacou que crimes contra a vida recebem tratamento prioritário e são investigados com rigor técnico, independentemente da posição ou função ocupada pelo autor dos fatos.