A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para o bem-estar animal em produções audiovisuais, abrangendo cinema, televisão e publicidade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O deputado Laiola justificou a necessidade da regulamentação, afirmando que, embora o uso de animais no audiovisual seja uma prática antiga, faltam normas que garantam condições dignas e éticas. Ele ressaltou que a ausência de regras claras contribui para abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem.
O relator fez alterações no projeto original, incluindo a diferenciação entre produções que apenas documentam animais na natureza (consideradas não-interferentes) e aquelas que envolvem manejo direto pela equipe (uso interferente).
Para gravações com animais silvestres ou exóticos que envolvam manejo, o projeto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as fases da produção. Em produções comerciais com animais domésticos, a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade será obrigatória.
Condições de Trabalho e Repouso
Produtoras audiovisuais deverão estabelecer uma carga horária máxima diária para os animais, com pausas obrigatórias para descanso, hidratação, alimentação e necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, os animais devem ser mantidos em locais protegidos de condições climáticas adversas, como sol intenso ou chuva. Os abrigos precisam ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço adequados para cada espécie.
Se o animal precisar aguardar confinado, o médico-veterinário responsável deverá planejar medidas para minimizar desconforto ou sofrimento, incluindo durante o transporte.
Restrições e Penalidades
O texto veda qualquer método de coerção para forçar o comportamento do animal em cena, proibindo tanto o uso de agentes químicos (como sedativos) quanto técnicas ou equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
O descumprimento dessas normas acarretará a perda de acesso a financiamentos públicos e a aplicação de multas. A prática também será enquadrada como crime de maus-tratos, sujeito a multa e pena de prisão de três meses a cinco anos, dependendo da espécie do animal.
Tramitação do Projeto
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.