A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para laboratórios, clínicas e hospitais, tanto públicos quanto privados, de comunicar diagnósticos positivos de câncer a um sistema oficial do Ministério da Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 5452/25, de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
A proposta original foi modificada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Por meio da nova redação, as operadoras deverão assegurar que sua rede credenciada também cumpra a exigência de notificar os casos confirmados ao governo.
Segundo o autor, o objetivo principal é reduzir a carência de informações sobre a incidência da doença no Brasil, fator que prejudica o planejamento de ações eficazes de prevenção e tratamento.
A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é expressiva, mas esses dados frequentemente permanecem fragmentados, resultando em subnotificação.
"A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados", afirmou Silvia Cristina.
O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também enfatiza que o tratamento das informações deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.