A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um período de descanso obrigatório para motoristas de ambulância que cumprem jornadas de trabalho prolongadas.
Conforme a proposta, profissionais com jornadas de oito horas ininterruptas ou mais deverão usufruir de um intervalo mínimo de duas horas. Este descanso deverá ser concedido imediatamente após o término da oitava hora de trabalho.
A medida prevê que o intervalo não poderá ser adiado ou compensado, exceto em situações de emergência médica devidamente justificadas. Nesses casos, o motorista terá o descanso garantido assim que a ocorrência for finalizada.
O não cumprimento da norma poderá acarretar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em horas extras.
Segurança no Transporte de Urgência
Os parlamentares acolheram o parecer favorável do relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), à aprovação do projeto de lei.
O relator enfatizou que o descanso obrigatório é crucial para a segurança tanto dos motoristas quanto dos pacientes. "A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes", declarou Silvio Antonio.
Ele também ressaltou que a fadiga decorrente de longas horas ao volante sem pausas aumenta significativamente o risco de acidentes e pode comprometer o suporte à vida dos pacientes.
Tramitação Legislativa
O projeto segue em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela necessita ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.