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Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

Redação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, originário do Senado, que confere aos doadores a prerrogativa de indicar a destinação dos recursos para os fundos da pessoa idosa.

O deputado Florentino Neto (PT-PI), relator da proposta, manifestou seu apoio à aprovação, argumentando que a medida "amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos", além de servir como um "incentivo para o aumento das doações".

A iniciativa legislativa visa alterar a lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, promovendo também uma atualização na terminologia da norma. Conforme o texto, as ações beneficiadas pelas doações deverão constar em uma lista previamente aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda

A legislação que estabeleceu o Fundo Nacional do Idoso também prevê a possibilidade de dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa regra se estende igualmente aos fundos destinados à criança e ao adolescente.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, justificou a proposta afirmando que ela proporciona segurança jurídica. Ele ressaltou que, atualmente, há decisões judiciais divergentes sobre a capacidade dos doadores de direcionar os recursos, devido à ausência de previsão legal clara.

Próximos passos

O Projeto de Lei ainda passará por análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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