A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto, aprovado nesta quarta-feira (6), é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, originário da Comissão de Legislação Participativa. A medida visa alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a proteção penal a essas categorias de profissionais.
Inicialmente, o projeto classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima apenas quando a vítima fosse segurança privada.
Em sua argumentação, o deputado Delegado da Cunha comparou a gravidade de assassinar um policial por sua profissão à de um feminicídio. Ele destacou que "os policiais são executados em razão de serem policiais", muitas vezes como forma de "premiação no crime organizado". O relator mencionou ainda que 170 policiais foram mortos no ano passado, a maioria fora do horário de serviço.
Aumento de Pena
A proposta eleva a pena para homicídio qualificado no Código Penal, passando de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. Essa agravante também poderá ser aplicada se o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau, inclusive por afinidade) da vítima, em razão do parentesco com os profissionais de segurança.
Para a lesão corporal dolosa, o aumento de pena será de metade a dois terços nas mesmas circunstâncias. Atualmente, o aumento varia de um terço a dois terços.
Além disso, o texto classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses profissionais.
Conforme o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.