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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto, aprovado nesta quarta-feira (6), é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, originário da Comissão de Legislação Participativa. A medida visa alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a proteção penal a essas categorias de profissionais.

Inicialmente, o projeto classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima apenas quando a vítima fosse segurança privada.

Em sua argumentação, o deputado Delegado da Cunha comparou a gravidade de assassinar um policial por sua profissão à de um feminicídio. Ele destacou que "os policiais são executados em razão de serem policiais", muitas vezes como forma de "premiação no crime organizado". O relator mencionou ainda que 170 policiais foram mortos no ano passado, a maioria fora do horário de serviço.

Aumento de Pena

A proposta eleva a pena para homicídio qualificado no Código Penal, passando de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. Essa agravante também poderá ser aplicada se o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau, inclusive por afinidade) da vítima, em razão do parentesco com os profissionais de segurança.

Para a lesão corporal dolosa, o aumento de pena será de metade a dois terços nas mesmas circunstâncias. Atualmente, o aumento varia de um terço a dois terços.

Além disso, o texto classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses profissionais.

Conforme o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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