A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado por empresas para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, garantindo que o projeto não resultará em aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja um pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.
Punição
O texto estabelece as seguintes punições para as empresas que descumprirem a medida:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Conforme o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção ao Mercado
O deputado Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.