A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo central da proposta é diminuir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes, focando na detecção antecipada da doença, que figura como a principal causa de morte por câncer no Brasil.
A deputada Flávia Morais, autora do projeto, ressalta a urgência da medida, considerando o impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que acarreta custos assistenciais elevados e perdas significativas de produtividade.
Texto Aprovado
A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele realizou ajustes na proposta original, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), para harmonizá-la com a legislação vigente.
O substitutivo define diretrizes como o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação contínua de profissionais de saúde, a utilização de estratégias de saúde digital e o incentivo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal alteração em relação ao projeto inicial é a flexibilização dos critérios técnicos na redação da lei. Enquanto a proposta original recomendava especificamente a tomografia computadorizada de baixa dose anualmente para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo removeu esse detalhamento operacional.
Segundo o relator, a intenção é evitar o "engessamento" da prática médica, permitindo que as ações sigam os protocolos clínicos e os processos de incorporação de tecnologias em saúde definidos pelo Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com os programas de cessação do tabagismo, em conformidade com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas Etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.