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Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

Redação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que estabelece multas para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto agora segue para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as Casas.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A nova redação foi elaborada para garantir a constitucionalidade da medida.

O relator destacou que, embora a União possa editar normas gerais em matéria ambiental, não lhe cabe restringir a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias.

Alterações na Legislação

A proposta modifica a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Com a mudança, a legislação passará a prever multas para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

Valores das Multas

As multas serão proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • Para pessoa física, a penalidade varia de 1 a 10 salários mínimos (atualmente entre R$ 1.621 e R$ 16.210);
  • Para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por meio de seus funcionários, a multa pode ser de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 e R$ 162.100).

Casos de Isenção

A proposta prevê isenção de sanções para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções incluem a manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa da Proposta

O deputado Kim Kataguiri, autor do projeto, argumentou que “é inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”.

Ele acrescentou que, embora o Distrito Federal e os municípios já possuam competência para instituir penalidades locais, a inclusão da previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos fará com que essas medidas se tornem parte de um sistema integrado.

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