A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta torna compulsória a inserção de dados e orientações sobre os cuidados com bebês nascidos prematuramente na caderneta de saúde infantil.
Conforme o texto aprovado, a caderneta, disponível em formato físico ou digital, deverá conter:
- curva de crescimento ajustada, considerando a idade corrigida do bebê;
- calendário de vacinação adaptado;
- orientações sobre amamentação, alimentação e sinais de alerta.
Parecer Favorável
A proposta de alteração faz parte do Projeto de Lei 4267/25, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A deputada Laura Carneiro defendeu que a padronização das informações no sistema de saúde contribuirá para uma melhor organização do cuidado neonatal e infantil. Segundo ela, essa medida "favorece a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços e profissionais".
Alteração no Texto Original
O projeto foi aprovado com uma modificação introduzida anteriormente pela Comissão de Saúde.
Essa emenda estabelece que, se a lei for sancionada, ela entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O prazo visa permitir que os órgãos de saúde tenham tempo hábil para se adaptar e implementar as novas diretrizes.
Impacto da Prematuridade
Globalmente, a prematuridade afeta 15 milhões de crianças anualmente. No Brasil, aproximadamente 12% dos nascimentos são prematuros, totalizando mais de 300 mil bebês por ano.
Crianças nascidas antes das 37 semanas de gestação estão sujeitas a maiores riscos de complicações respiratórias, infecções, desafios nutricionais e possíveis sequelas motoras e cognitivas.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda necessita de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e posteriormente, da sanção da Presidência da República.