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Justiça especializada deve julgar injúria racial contra adolescente, decide Sexta Turma

Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência para julgar crimes de injúria racial supostamente cometidos contra adolescentes pertence às varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, e não à Justiça criminal comum. A decisão ressaltou que essas varas especializadas são parte integrante do sistema de garantia de direitos da população infantojuvenil, e sua atuação não pode ser afastada por atos normativos de tribunais locais.

No caso original analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia entendido que o crime de injúria racial não estava contemplado na resolução que regulamenta a competência da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes da comarca de Belo Horizonte, declarando, assim, a competência da Justiça comum.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para efetivar essas garantias, considerando inadequada a interpretação restritiva da resolução que instituiu o órgão no Judiciário mineiro.

Competência abrange todos os crimes contra vítimas infantojuvenis

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a Lei 13.431/2017, que trata da criação das varas especializadas, deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, um corolário da dignidade da pessoa humana. Sob essa perspectiva, prosseguiu o ministro, a competência da Justiça especializada em crimes contra vítimas infantojuvenis deve abranger todos os delitos praticados contra esse público, a fim de garantir proteção integral e especializada.

"A competência da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica", declarou Sebastião Reis Júnior.

Resolução não pode restringir proteção prevista em lei federal

De acordo com o ministro, a resolução do TJMG, como norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal, sob pena de violar o princípio da hierarquia normativa e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

"A existência de tal órgão jurisdicional especializado, dotado de estrutura técnica adequada e profissionais capacitados, constitui conquista civilizatória que não pode ser mitigada por interpretação restritiva de ato normativo local", afirmou o relator ao dar provimento ao recurso.

Fonte: stj.jus.br

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