O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer protocolos mais abrangentes para a prevenção e controle do câncer a pacientes em todo o país.
A Lei nº 15.385, divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS, além de criar o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A iniciativa visa modernizar o sistema de saúde e assegurar o acesso a inovações, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos métodos diagnósticos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram a nova legislação na sexta-feira (10). A assinatura ocorreu durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
A lei detalha princípios e diretrizes para a produção e regulação sanitária de tecnologias de combate ao câncer, abrangendo:
- Redução da dependência de importações;
- Estímulo à transferência de tecnologia;
- Incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- Valorização da produção nacional;
- Capacitação tecnológica e geração de inovação.
A legislação também estabelece princípios e diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias avançadas, como parte da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Os pontos centrais incluem a gratuidade dos serviços, a promoção de ações de educação em saúde, a definição de critérios para avaliar a resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos inovadores.
Adicionalmente, a lei incentiva o fortalecimento de colaborações com universidades e centros de pesquisa, o fomento à criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos, o suporte à aplicação de inteligência artificial em pesquisas e a promoção do sequenciamento genético.