Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6510/25, propõe a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), a proposta defende que esses procedimentos possuem natureza terapêutica e reparadora, e não meramente estética.
O texto em discussão define cirurgias reparadoras como a remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos contemplados, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde
Renata Abreu ressalta que o excesso de pele resultante do emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. Segundo a deputada, “a condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”.
Ela explica que “o excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”.
A deputada observa ainda que, embora o SUS já realize pontualmente algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é considerada insuficiente diante da demanda existente.
Critérios
Para que os pacientes tenham acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece os seguintes requisitos mínimos:
- comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
- laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
- avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se a proposta for aprovada e convertida em lei, o Ministério da Saúde será responsável por atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida serão custeadas pelo orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da sanção da Presidência da República.