Programa Nacional de Atenção Integral a Pessoas com Epilepsia Aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral a indivíduos com epilepsia.
A iniciativa tem como propósito primordial mitigar as manifestações e sequelas da epilepsia, além de combater o preconceito social associado à condição por meio de campanhas educativas.
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises que podem incluir convulsões, tremores ou perda de consciência, entre outros sintomas, e pode afetar pessoas de qualquer faixa etária.
Detalhes da Aprovação Legislativa
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5538/19, de autoria do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). O texto já havia passado por modificações nas comissões de Saúde e de Finanças e Tributação.
Esses colegiados removeram trechos do projeto original, como a proibição de demissão de funcionários devido a crises epilépticas. Também foram realizadas adequações para alinhar o texto às normas fiscais, evitando custos adicionais para o SUS.
A deputada Laura Carneiro enfatizou a importância de uma ampla campanha de educação pública. “É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, declarou.
Principais Medidas do Programa
Conforme a proposta aprovada, o Ministério da Saúde será responsável por coordenar o programa de atenção integral. Suas atribuições incluirão o desenvolvimento de um sistema de informação para acompanhamento dos pacientes e a criação de um cadastro específico, com garantia de sigilo das informações.
A atenção integral aos pacientes englobará, entre outras ações:
- Atendimento médico especializado;
- Fornecimento contínuo de medicação;
- Realização de procedimentos cirúrgicos necessários;
- Disponibilização de exames diagnósticos e de acompanhamento;
- Garantia de leitos para internação e vagas para atendimento ambulatorial.
O programa também prevê o treinamento de profissionais da educação e de trabalhadores do transporte público para que possam reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar o primeiro atendimento adequado.
Adicionalmente, o texto assegura aos pacientes com epilepsia o direito a horário especial de trabalho para viabilizar a realização de seus tratamentos.
Tramitação Futura
O Projeto de Lei ainda passará pela análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, necessita da aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal, e posterior sanção do Presidente da República.