A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que equipara o lúpus eritematoso sistêmico à condição de deficiência para fins legais. Essa decisão assegura aos pacientes os direitos e garantias previstos na legislação, desde que a condição seja comprovada por meio de avaliação biopsicossocial.
O projeto, que foi analisado em caráter conclusivo, pode agora seguir para o Senado Federal. No entanto, sua tramitação para o Plenário da Câmara dos Deputados ainda é possível caso haja recurso. Para que se torne lei, o texto final necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
A aprovação do colegiado seguiu a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que optou pelo substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Este substitutivo altera o Projeto de Lei 1456/23, de autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
O que muda
Conforme o texto aprovado, a comprovação da deficiência exigirá uma avaliação biopsicossocial. Esta avaliação, a ser conduzida por uma equipe multiprofissional, terá como objetivo atestar impedimentos de longo prazo – sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que possam dificultar a participação plena e efetiva do paciente na sociedade.
A deputada Laura Carneiro destacou em seu parecer que, “por meio da medida, o Congresso promove a efetiva proteção social de milhares de cidadãos acometidos por uma patologia severa, a qual não deve ser tratada meramente sob a ótica clínica”.
O deputado Saullo Vianna, autor da proposta, explicou que o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e incurável, capaz de provocar insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões cutâneas. Ele argumentou que “a gravidade da patologia impõe ao Estado a garantia de direitos assistenciais e protetivos idênticos aos conferidos às pessoas com deficiência”.
Cadastro nacional
Inicialmente, o projeto previa a obrigatoriedade de criação de um cadastro nacional de pacientes com lúpus, a ser gerido pelo Ministério da Saúde. Contudo, essa previsão foi suprimida no substitutivo aprovado. A justificativa para a retirada foi a possibilidade de gerar vício de iniciativa e inconstitucionalidade, uma vez que a imposição de novas tarefas ao Poder Executivo não indicava a respectiva fonte de custeio.