MPRO determina retirada imediata de publicidade institucional irregular ligada ao Duelo na Fronteira, em Guajará-Mirim

Promotores orientam órgãos públicos e veículos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré a remover conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.
Há 3 horas
Atualizado Há 3 horas
 | Fonte: Foto: Assessoria
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio dos promotores de Justiça Cláudio Colaço Villarim e Antônio Carlos de Siqueira Júnior, recomendou que órgãos públicos, organizadores do evento e veículos de imprensa de Guajará-Mirim e Nova Mamoré retirem, de forma imediata, conteúdos de publicidade institucional irregular em portais de notícias que veicularam o “Duelo na Fronteira”, festa tradicional que acontece em Guajará-Mirim. A recomendação foi realizada na última quinta-feira (13/11).
A medida foi tomada após serem identificadas publicações com nomes, símbolos ou imagens que podem caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que é proibido pela Constituição Federal. A orientação foi enviada aos chefes dos poderes executivos e legislativos dos dois municípios, ao Poder Legislativo Estadual, aos organizadores do evento e aos administradores de jornais locais e regionais.

O MPRO recomendou que não seja feita e nem se permita a veiculação publicidade institucional com nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos. Também recomendou que seja retirado dos sites todo conteúdo que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. A regra existe para evitar que agentes públicos usem como recursos de autopromoção, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

As partes foram notificadas formalmente, e, caso não cumpram a recomendação, poderão responder por atos ilegais nas áreas cível e criminal.